Promoção de militar afastado para tratamento de saúde encontra óbice legal, diz TJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Promoção de militar afastado para tratamento de saúde encontra óbice legal, diz TJ
24 Abril 2020 | 06h57min
  • Decisão Judicial

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou sentença da Vara Militar da Capital para negar direito à promoção pleiteada por um 3º sargento que almejava alcançar o posto de 2º sargento com o advento de sua aposentadoria.

Ocorre, segundo decisão de 1º grau agora mantida pelo TJ, que o militar em questão estava na condição de agregado quando passou para a reserva remunerada, situação que impede sua progressão na carreira. Formado no curso de sargento em dezembro de 2008, o militar não chegou a completar dois anos no posto quando entrou em licença para tratamento de saúde, em julho de 2010.

Um ano depois, ainda afastado, teve configurada sua situação de agregado, em que permaneceu até a aposentadoria, registrada em maio de 2013. Além disso, acrescentou o relator da matéria, a legislação ainda exige interstício de quatro anos no posto de 3º sargento para elevação ao cargo de 2º sargento, seja por merecimento ou mesmo por antiguidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303805-36.2018.8.24.0090).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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