Voltar Queda de outdoor sobre veículo às vésperas de ano-novo gera condenação a município

A 4ª Câmara de Direito Civil condenou o município de Laguna ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil a uma motorista, pela queda de placa de informação turística sobre seu veículo, adquirido pouco tempo antes do fato. O acidente aconteceu no trevo da cidade, às vésperas de ano-novo, e o outdoor teria caído devido à falta de manutenção pelo poder público.

Em primeira instância, o réu foi condenado a ressarcimento de R$ 991,18. Em resposta à apelação da autora, o ente público aduziu que o evento danoso ocorreu em virtude de força maior. Na perícia judicial realizada pela apelante, a psicóloga anotou a recorrência de sintomas parecidos aos do momento do sinistro: "intenso medo, por vezes choro e angústia".

O relator, desembargador Edemar Gruber, descartou o argumento de que, por aparecer a autora em programa local de televisão "sorrindo", o dano moral estaria descaracterizado. Para o magistrado, é certo que traumas como o gerado pela queda do outdoor demoram a se revelar.

"Denota-se, desse modo, que logo em seguida ao infortúnio a autora parece mais estar em estado de 'letargia' do que de tranquilidade, pois é certo que ninguém gostaria de ter em suas últimas horas do ano a surpresa de assistir à queda de um outdoor sobre seu carro, sobretudo estando dentro do veículo." A decisão foi unânime (Apelação n. 0001318-65.2008.8.24.0043).

Imagens: Assessoria de Comunicação de Laguna
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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