Voltar Reintegração de posse retardada para que município reveja sua política habitacional

Itapema terá até 60 dias para cadastramento

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento, suspendeu temporariamente reintegração de posse em área pública invadida de Itapema, com a abertura de prazo de 30 dias para que a prefeitura local promova levantamento cadastral das famílias e elabore cronograma que possibilite a desocupação do terreno e a eventual remoção destas pessoas para outra zona daquele município. Este trabalho pode ser dilatado em mais 30 dias.

Encerrado, outros 60 dias serão concedidos para desocupação voluntária da área em questão, sob pena de se efetivar a reintegração de posse antes deferida, assim como a demolição das construções erguidas de forma ilegal no terreno. A administração municipal havia desapropriada a área para nela construir uma estação de tratamento de esgoto. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, com base também em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, anotou que não há direito fundamental absoluto.

"Havendo o embate entre o direito ambiental difuso a um meio ambiente hígido e o direito fundamental à moradia, que perpassa pela dignidade da pessoa humana, em que pese a prevalência geral do primeiro, porque sensível e afeto a toda a coletividade, há casos de prevalência deste, a fim de garantir o mínimo existencial no caso concreto", colacionou o magistrado, ao transcrever excerto de acórdão do TRF-4, que aplicou ao desenlace do imbróglio. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.032423-0). 

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas-Fávio Arantes
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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