Restabelecido teto remuneratório do servidor público para cartorário interino em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão atendeu pleito da PGE
25 Setembro 2015 | 15h20min
A Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Justiça obteve decisão favorável em agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Federal - 4ª Região para restabelecer o teto remuneratório dos servidores públicos aos cartorários que exercem suas funções em caráter de interinidade em Santa Catarina.
A medida emana de determinação do Conselho Nacional de Justiça, mas havia perdido a eficácia no Estado por conta de liminar concedida em ação ordinária movida pelo Sindicato dos Notários e Registrados de Santa Catarina.
Agora, após decisão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o valor dos emolumentos auferidos pelos cartorários interinos retorna ao teto de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O agravo de instrumento foi manejado pelo procurador do Estado no TJ Ezequiel Pires.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)