Voltar Restabelecido teto remuneratório do servidor público para cartorário interino em SC

Decisão atendeu pleito da PGE

A Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Justiça obteve decisão favorável em agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Federal - 4ª Região para restabelecer o teto remuneratório dos servidores públicos aos cartorários que exercem suas funções em caráter de interinidade em Santa Catarina.

A medida emana de determinação do Conselho Nacional de Justiça, mas havia perdido a eficácia no Estado por conta de liminar concedida em ação ordinária movida pelo Sindicato dos Notários e Registrados de Santa Catarina.

Agora, após decisão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o valor dos emolumentos auferidos pelos cartorários interinos retorna ao teto de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O agravo de instrumento foi manejado pelo procurador do Estado no TJ Ezequiel Pires.

 

Imagens: Divulgação/TJAP
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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