Voltar Réu é condenado por executar vítima com 9 disparos de arma de fogo na varanda de casa 

Um homem acusado de homicídio, registrado em agosto de 2020 no bairro Efapi, foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó e teve sua pena fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

O Conselho de Sentença admitiu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento foi conduzido pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó e ocorreu na última sexta-feira (14/7).

De acordo com a denúncia, a vítima saiu na varanda da casa após ouvir o acusado chamar por seu nome. Foi quando recebeu nove disparos de arma de fogo, que resultaram em sua morte. O crime foi motivado por rivalidade de organizações criminosas às quais vítima e réu pertenciam.

Seara

Também no Oeste, a comarca de Seara realizou sessão de julgamento na sexta-feira (14). O réu foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do Júri de Chapecó.
 

Consta nos autos que, na tarde de 25 de outubro de 2014, o réu disparou três vezes contra a vítima. Dois tiros acertaram o tórax do homem, um de raspão. Ele foi socorrido a tempo de se recuperar. O crime aconteceu porque a vítima se recusara a cumprimentar o irmão do acusado com um aperto de mãos (Autos n. 5000406-48.2021.8.24.0068).

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó e Fábio Bollis (Seara)
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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