Voltar Seguradora é condenada a bancar apólice após embarcação naufragar no litoral de SC

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou seguradora a bancar apólice de R$ 26 mil em favor de cliente cuja embarcação chocou-se contra uma pedra e naufragou na baía de Governador Celso Ramos, no litoral catarinense.

A companhia negava-se a efetuar o pagamento sob a justificativa de que o segurado pilotava sem habilitação legal, tampouco dispunha de uma carta náutica para melhor guiá-lo. Neste raciocínio, o homem teria maximizado os riscos e contribuído de forma decisiva para o sinistro.

"O fato de o segurado conduzir embarcação sem a habilitação necessária não constitui ato ilícito, mas mera infração administrativa. Assim, a negativa não se mantém por si só e só terá lugar se houver prova da relação causal entre a ausência do documento e o naufrágio", distinguiu o desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação. Para o magistrado, inexistente prova da culpa do condutor da embarcação, o pagamento de indenização é medida que se impõe.

O naufrágio, ocorrido em dezembro de 2013, foi investigado pela Capitania dos Portos, em inquérito que não soube determinar suas causas. O homem comprovou ainda que tinha grande experiência na condução de barcos, ainda que sua licença para conduzi-los estivesse vencida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.068347-7).

Imagens: Pixabay
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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