Voltar Sem provas robustas, ação de improbidade é julgada improcedente no meio oeste de SC

O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para apurar a ocorrência de atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades praticadas por empresa, ex-prefeito e vereador, em procedimentos licitatórios e obras de pavimentação no município de Pinheiro Preto.

 

Em síntese, o promotor argumentou que a empresa que realizou as obras no município violou o princípio da competitividade, pois foi a única a participar do processo licitatório, com o registro também de desproporcionalidade em relação aos preços praticados nas demais licitações, o que teria causado prejuízo ao erário. Os envolvidos, ao seu turno, negaram a prática de qualquer ato de improbidade, já que os procedimentos licitatórios para as obras foram realizados em conformidade com a legislação vigente.

 

Para o juiz, os atos de improbidade administrativa exigem provas robustas que evidenciem a ocorrência do ato e o dolo dos envolvidos, o que, no caso, não foram evidenciadas. "Em análise ao instrumento convocatório, não verifico a existência de cláusula que fuja à normalidade ou que possa ser considerada limitadora de concorrência ou evidente sinal de direcionamento", concluiu o magistrado, ao rejeitar também os demais pedidos por falta de provas. O Ministério Público pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. 

Imagens: Divulgação/Prefeitura de Pinheiro Preto
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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