Voltar Serp-Jud é plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros 

Já está em funcionamento o Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e que criou uma plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Por meio desse sistema, magistrados e magistradas terão acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Para acesso ao sistema Serp-Jud, o juiz ou juíza deverá fazer sua autenticação na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) preferencial, no Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou com seu certificado digital ICP-Brasil.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência Rafael Maas dos Anjos, o Serp-Jud apresenta-se como ferramenta fundamental para uma maior qualidade na entrega da prestação jurisdicional, visto que é uma plataforma eletrônica que oportunizará a todos os magistrados do país o acesso a informações integradas sobre os registros de nascimento, casamento e óbito (registro civil das pessoas naturais); à pesquisa nacional de bens (registro de imóveis); à busca de pessoas jurídicas (registro civil de pessoas jurídicas); e à Central Nacional de Garantias (registro de títulos e documentos).

“Ao permitir o acesso a tais informações, referida interface melhorará a qualidade da jurisdição, conferindo maior celeridade, efetividade e resolutividade às demandas submetidas ao Poder Judiciário. Dignos de reconhecimento e elogios o trabalho capitaneado pela Corregedoria Nacional de Justiça e a importância institucional da atividade realizada por registradores e notários", destaca.

Impacto no sistema extrajudicial e ampliação que alcançará o cidadão

O juiz-corregedor Maximiliano Losso Bunn, do Núcleo IV - Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), explica que o Serp busca a modernização e simplificação de todos os procedimentos relativos aos registros públicos no Brasil e que seu impacto principal no país será o de proporcionar maior acesso a todos os usuários dos registros públicos. “É a possibilidade de você, da sua casa, acessar qualquer cartório, de registro civil, de imóveis, títulos e pessoas jurídicas, e coletar uma certidão, informação ou serviço de que precise desse notário ou registrador. Isso, sem dúvida, permite um acesso muito mais fácil, ágil, econômico, sem deslocamento, de todos os que utilizam qualquer serviço do sistema extrajudicial.”

O magistrado detalha ainda que o Serp para o público em geral está em desenvolvimento e será implantado gradativamente. Neste primeiro momento, atenderá só o Poder Judiciário com o Serp-Jud. O cronograma de implementação do sistema prevê integração dos serviços de penhora online, pedido e envio de certidões, arresto, sequestro e conversão do arresto em penhora entre outros. “E tudo de forma digital, com maior agilidade, maior efetividade e ordens menos sujeitas a qualquer tipo de equívoco no seu cumprimento.” Ele destaca, ainda, que dentro das funcionalidades oferecidas nesta etapa está o acesso à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que também funciona como ferramenta extremamente útil para conferir a efetividade dos provimentos judiciais.

Quando funcionar para usuários em geral, na avaliação do juiz-corregedor, o Serp representará um grande passo e atingirá Santa Catarina de maneira muito efetiva, na medida em que também o serviço extrajudicial do Estado é extremamente qualificado e preparado, com grande parte do seu acervo digitalizado e já com a implementação de serviços digitais. “Com a integração dos sistemas, a interoperabilidade das bases de dados das serventias de registros públicos em geral vai permitir que qualquer cidadão catarinense tenha acesso fácil a qualquer certidão. O sistema vem em bom tempo, ao encontro do fenômeno de digitalização dos serviços públicos e a fim de somar e impactar no dia a dia para o bem do cidadão, com especial atenção ao cidadão catarinense.”

Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Serp, foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023. É fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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