Servidora que usou documentos falsos para abonar falta ao trabalho sofre condenação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Servidora que usou documentos falsos para abonar falta ao trabalho sofre condenação
22 Novembro 2019 | 13h50min
  • Comarcas

Uma agente comunitária de saúde de município do Alto Vale foi condenada após usar documentos falsos para evitar o desconto das horas não trabalhadas em sua folha de pagamento. Segundo denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu entre o final do mês de março e o início do mês de abril de 2018, quando a denunciada teria falsificado documento público, consistente em declaração vinculada a um instituto de ensino de Blumenau para apresentá-la na Secretaria Municipal de Saúde.

Perante a autoridade policial e o juízo, a acusada afirmou que os fatos eram verídicos. Ela declarou que assinou o documento porque ficou com medo de ter um dia de trabalho descontado, contudo afiançou que em nenhum momento quis prejudicar a prefeitura. Explicou ainda que sabia o nome da coordenadora da instituição, assim fez o documento em sua casa.

¿Diante de todo o contexto probatório apresentado, mormente pela própria confissão da ré, que vem corroborada pelo acervo coligido aos autos, não há dúvidas acerca da materialidade do crime e da autoria delitiva, já que a autora falsificou o documento constante dos autos e fez uso dele [...] com a finalidade de não lhe ser descontado o dia de falta ao trabalho, tentando fazer crer que estava presente na instituição no dia em questão¿, constatou em sua decisão a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, titular da 2ª Vara da comarca de Ibirama.

A mulher foi condenada por fazer uso de papéis falsificados ou alterados e absolvida da prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal, com base no princípio da consunção, visto que o delito da falsificação foi meio para o delito do uso, ou seja, fez o documento falso exclusivamente para usá-lo naquele único caso. 

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A ex-servidora foi condenada à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho diário por dia de condenação, e em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Antes da decisão sobre a perda da função, a mulher foi exonerada do serviço em processo administrativo (Autos n. 0000441-27.2018.8.0027).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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