Voltar STJ nega liminar ao Sinjusc: grevistas devem respeitar distância dos prédios públicos

Descumprimento renderá multa de R$ 20 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Og Fernandes, negou pleito liminar contido em habeas corpus impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), o qual pretendia tornar nula a determinação judicial que estabeleceu distância mínima de 200 metros dos prédios do Judiciário estadual nas manifestações dos servidores em greve.

"Não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência ( ). Com efeito, os direitos fundamentais - entre os quais os que foram invocados pelos impetrantes - não são absolutos, mas, sim, relativos, devendo obedecer a limites morais e jurídicos", anotou o ministro em sua decisão.

O Sinjusc baseava seu pedido na garantia do direito de ir e vir. Desta forma, com a posição adotada pelo STJ, remanesce hígida a determinação judicial para que os grevistas respeitem o limite mínimo de 200 metros de distância dos prédios do Poder Judiciário em suas manifestações, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por ato, incluídas afixação de cartazes, distribuição de panfletos, utilização de equipamentos sonoros e montagem de acampamentos em prédios públicos (Habeas Corpus n. 321.285-SC).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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