Voltar Taxa de Serviços Judiciais do PJSC terá reajuste de 4,06% em 1º janeiro de 2024

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) torna público o reajuste da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ), a partir de 1º de janeiro de 2024. A Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) informa que a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada nos 12 meses anteriores, no período de setembro de 2022 a agosto de 2023, registrou o percentual de 4,06%.

Por conta disso, o reajuste foi definido pela Resolução GP n. 59, de 21 de setembro de 2023. Veja os novos valores na página 32 do Diário da Justiça eletrônico n. 4.098. A Taxa de Serviços Judiciais foi instituída pela Lei Estadual n. 17.654/2018, que entrou em vigor no dia 1º de abril de 2019.

A legislação determina que os valores da TSJ devem ser reajustados anualmente, sempre no mês de setembro. O tributo tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devido pelas partes ou terceiros interessados em cada um dos seguintes procedimentos: no processo de conhecimento; no recurso; no cumprimento de sentença; e na execução de título extrajudicial. O processamento de cartas precatória, rogatória, arbitral e de ordem; a digitalização e impressão de folhas; a publicação de editais, salvo no Diário da Justiça eletrônico; a expedição de certidões em geral solicitadas por terceiros estranhos à lide, ressalvadas as hipóteses de isenção legal previstas em lei; as autenticações; o desarquivamento de processos físicos; as fotocópias; e a distribuição de títulos para protesto também sofrem incidência da TSJ.

Nas ações populares e ações civis públicas, assim como nas ações para a defesa de direitos coletivos e difusos, a Taxa de Serviços Judiciais e as demais despesas processuais serão pagas pelo réu, se condenado, ou pelo autor, se comprovada má-fé.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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