Voltar TJ amplia condenação de homem acusado de traficar drogas na região do Vale do Itajaí

Pena passou de dois para sete anos de reclusão

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, condenou um homem pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de armas, falsidade ideológica, resistência à prisão e posse de munição no Vale do Itajaí. Inicialmente, o réu foi sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão e a sete meses de detenção pelos crimes de falsidade, resistência e porte ilegal de arma. Com a decisão unânime da câmara, ele também foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição, e recebeu a pena total de sete anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, mais um ano e cinco meses de detenção em regime aberto.

A defesa do réu e o Ministério Público (MP) recorreram da decisão de primeiro grau. O primeiro pleiteava a anulação da sentença, e o segundo pedia a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição. Segundo a denúncia do MP, o homem foi preso em flagrante com um revólver calibre .38, 206 gramas de cocaína, quatro munições, com resistência à prisão e tendo apresentado documento de outra pessoa.

Com a decisão, o fundamento da prisão imposta ao homem passou de segregação cautelar para cumprimento de acórdão penal condenatório. "A pena de reclusão deve ser mantida no regime inicial fechado porque, apesar da pena em tese permitir o semiaberto, a natureza da droga apreendida, notoriamente de alto poder deletério, exige a aplicação do regime imediatamente mais rigoroso", destacou o relator em seu voto.

Em outubro de 2017, o homem conduzia um veículo em via pública quando foi reconhecido por policiais militares e não obedeceu à ordem de parar. Durante a perseguição, um revólver foi dispensado pela janela do veículo e, passados três quilômetros, o automóvel parou com um pneu furado.

No momento da abordagem, o homem apresentou documento de outra pessoa e resistiu à prisão, diferente dos outros três ocupantes do carro. Os policiais, que já conheciam o suspeito por outros crimes, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. Na residência do réu, os policiais encontraram 206 gramas de cocaína, livros de contabilidade do tráfico de drogas, cartas de uma facção criminosa e quatro munições. O homem tem duas condenações por crime de roubo, sem trânsito em julgado (Ap. Crim. n. 0011000-59.2017.8.24.0033).


 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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