Voltar TJ anuncia medidas de contenção para fazer frente à crise econômica no Estado

Projeção indica perda de R$ 100 milhões em 2015

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, anunciou nesta terça-feira (13/10) a adoção de uma série de medidas de contenção de gastos para fazer frente ao quadro econômico que registra queda contínua de arrecadação nos cofres estaduais. Projeções indicam que o Judiciário catarinense encerrará o ano sem receber cerca de R$ 100 milhões inicialmente previstos em seu orçamento. Por conta desse quadro, agravado no mês de setembro, as ações adotadas, que implicam a suspensão temporária de despesas por pelo menos 60 dias, têm por objetivo garantir a manutenção da máquina judiciária e o cumprimento das obrigações relativas aos gastos com pessoal, dentro do cronograma originalmente traçado pela administração do Tribunal de Justiça. 

O quadro de crise enfrentado no país, com reflexos nas finanças estaduais, já havia forçado o Judiciário a promover o contingenciamento de parcela de seu orçamento em torno de R$ 40 milhões. Em um primeiro momento, tal disposição implicou o postergamento de ações e investimentos de expansão de quadros e serviços. Os últimos meses, contudo, demonstraram a necessidade de novas providências, inevitáveis para evitar solução de continuidade nas contas da instituição. Em setembro, quando se projetava incremento de 9% em relação ao repasse do duodécimo havido no mesmo mês de 2014, foi registrada uma queda de 3%. A contabilidade negativa de dois dígitos (-12%) não deixa margens para dúvidas sobre a premência da contenção de despesas. 

Em resolução publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça Eletrônico, a qual leva o número 36/2015, a administração elenca as ações que forçosamente adotará para enfrentar as dificuldades com a vertiginosa queda de arrecadação em Santa Catarina. Entre outras normativas, todas com validade inicial de 60 dias, mas com possibilidade de prorrogação se não revertidas as expectativas, o Tribunal de Justiça suspende o pagamento de novas gratificações, promoções, auxílios-saúde e creche, indenizações de férias e licenças-prêmio não usufruídas, viagens de representação e convocação de candidatos aprovados em concurso público. As diretrizes apontadas na resolução alcançam magistrados e servidores de igual modo. Para conhecer a Resolução n. 36/2015 em inteiro teor, clique aqui.

Imagens: Divulgação/Júlio Knoll
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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