Voltar TJ, após 2 dias e 10 horas de sessão, confirma mil anos de prisão para membros do PGC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concluiu nesta tarde (4/12), às 14h30min, o maior julgamento da história da instituição e confirmou na íntegra a sentença da comarca de Blumenau que condenou 80 réus integrantes da organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC) a penas que, somadas, atingiram 1.031 anos.

O órgão julgador não promoveu qualquer alteração na decisão de 1º grau ao analisar apelações interpostas por 78 condenados - dois preferiram não recorrer ao TJ. "A sentença é irretocável", comentou a desembargadora Marli Mosimann, presidente da 1ª Câmara e relatora dos recursos. Ela fez questão de tornar público seu apreço pelo trabalho realizado pela juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, responsável pela condução do processo na comarca de origem.

O desembargador Paulo Roberto Sartorato seguiu a mesma posição da desembargadora Marli. "Diante do conjunto probatório robusto, com elementos suficientes para dar sustentação às condenações, não tenho dúvida em acompanhar o voto da relatora no sentido de manter a sentença em sua integralidade", pronunciou-se o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, último integrante da câmara a dar seu voto e oficializar o entendimento unânime dos julgadores.

No auditório do TJ, local que abrigou a sessão de julgamento, poucas pessoas estiveram presentes para acompanhar os trabalhos, que se estenderam por mais de 10 horas nos últimos dois dias. Magistrados, procuradores, advogados, assessores, serventuários, alguns poucos acadêmicos de Direito e outros parentes dos réus, assim como representantes dos órgãos de imprensa e homens da segurança, formaram o público constante na condução dos trabalhos e na audiência.

O esquema de segurança montado pela Casa Militar do TJ funcionou muito bem, sem registro de qualquer alteração ao longo da sessão. Para ingressar no auditório, era obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto, assim como submissão aos aparelhos detectores de metal.

Com o encerramento do julgamento, o acórdão segue para publicação no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias, com abertura de prazo para eventuais novos recursos da defesa e possibilidade de se levar o caso para análise aos tribunais superiores em Brasília (Ap. Crim. n. 2014.091769-8).

Imagens: Heloisa Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.