Voltar TJ avaliza continuidade do projeto Lar Legal a partir de ação na comarca de Gaspar

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu recurso de 52 pessoas contra indeferimento de pedido inicial em ação de regularização de propriedade de imóvel, urbano ou urbanizado, e determinou a continuidade do processo na comarca de Gaspar. Os autores requereram ao juiz a declaração de domínio do imóvel em favor de cada morador participante do Projeto Lar Legal, com a individualização da propriedade, conforme os documentos juntados que mostravam a distribuição do bem.

A ação objetiva a regularização do registro de imóveis urbanos ou urbanizados loteados, desmembrados, fracionados ou não, no contexto do projeto denominado "Lar Legal", deflagrado pelo Poder Judiciário estadual, com a participação do Ministério Público, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, fundado na cooperação institucional entre os referidos órgãos, em busca de solução para a problemática da ocupação de espaços por assentamentos irregulares habitados por pessoas de baixa renda.

"A regularização fundiária constitui-se em modalidade concretizadora do direito social à moradia, dotado de status constitucional, tendo por gênese instrumental a Resolução CM n. 11, de 2 de setembro de 2008, do Conselho Estadual da Magistratura, ente integrante do organograma deste Tribunal, que instituiu o reportado Projeto Lar Legal", contextualizou o desembargador João Henrique Blasi, relator do processo. O texto do acórdão lembra que os municípios têm efetivo interesse em participar dessa regularização, atentos a valores muitas vezes conflitantes, como a preservação ambiental e a dignidade da pessoa humana.

"A iniciativa quer retirar inúmeras famílias da condição de socialmente excluídas, trazendo para a legalidade assentamentos eventualmente irregulares, com titulação para seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", acrescentou Blasi (Apelação Cível n. 2015.064200-0).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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