Voltar TJ barra cargos comissionados e cobra concurso público em câmara da Grande Fpolis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais artigos de duas resoluções de câmara de vereadores de município da Grande Florianópolis, que criavam cargos de provimento em comissão com atribuições incompatíveis às relativas a funções de direção, chefia e assessoramento. As resoluções instituíram cargos em comissão de diretor administrativo, diretor financeiro, procurador, controlador interno, assessor da mesa diretora, assessor das comissões, assessor de informática, coordenador de setor de compras, chefe de serviços gerais, diretor de recursos humanos e assessor de cerimonial.

Para o desembargador Jânio de Souza Machado, relator da Adin, os cargos mencionados nos artigos e incisos atacados somente podem ser ocupados por servidores efetivos, em face da exigência constitucional de concurso público. Além disso, as atividades que seriam desempenhadas são meramente técnicas e burocráticas. Não bastasse isso, o órgão julgador não vislumbrou relação de confiança entre os servidores públicos nomeados e a autoridade competente para a nomeação. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público.

"Não é possível generalizar a concepção de que todos os possíveis cargos em comissão deveriam ser investidos segundo um critério de simpatia pessoal do novo governante. A restrição à competência de livre nomeação e livre exoneração, mesmo para cargos em comissão, retrata conquista política, e deriva da incorporação ao sistema jurídico de princípios mais elevados acerca da administração estatal", anotou o relator em seu voto. O princípio da democracia republicana, finalizou, significa não apenas a temporariedade dos mandatos eletivos, mas também a proteção do corpo administrativo contra a variação da identidade do governante. A decisão foi unânime. Os efeitos da decisão terão lugar em 180 dias após a publicação do acórdão (Ação direta de inconstitucionalidade n. 8000108-88.2016.8.24.0000).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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