Voltar TJ conclui julgamento do IPTU na Capital e reduz reajuste de alíquota para até 50%

Antes, variação era de 50% a 250%

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu nesta tarde (5/11) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei Complementar Municipal n. 480/2013, a qual institui novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. Boa parte da legislação foi julgada constitucional, com exceção apenas do artigo 2º, que mereceu interpretação conforme a Constituição para mitigar seus efeitos, especificamente no quesito que trata do limitador de acréscimo, que passa a obedecer a critério linear, não escalonado. Desta forma, na prática, eventual reajuste sofrido pelo contribuinte fica modulado com alíquota variável de zero a 50%. Na forma original, a lei propunha variação de 50% a 250%. A decisão foi por maioria de votos (Adin n. 2014.000913-5). 

Imagens: Maria Luísa da Rosa / Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.