Voltar TJ confirma bloqueio de bens para suspeitos de superfaturar revitalização de orla

O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática nesta semana, manteve a indisponibilidade de bens de empresa e ex-prefeito que respondem a ação civil pública por supostas irregularidades e superfaturamento em obra de revitalização de orla de cidade do sul do Estado.

A decisão foi adequada pelo magistrado apenas no sentido de restringir o bloqueio de valores e bens ao montante apontado pelo Ministério Público, autor da ação, como acima do permitido pela legislação. Em aditivos e correção de valores pactuados entre a empresa e a administração municipal, segundo relatório contábil confeccionado pelo MP, ocorreu um reajuste de 49,79% no preço final da obra, quase o dobro do legalmente permitido - 25%.

A obra teve início em 2011 mas, segundo a denúncia, até hoje parte dos serviços contratados naquela ocasião não foi executada. Boller assim justificou sua decisão de adequar os valores inicialmente indisponibilizados, que haviam alcançado mais de R$ 1,2 milhão, sem contar bens imóveis e veículos automotores dos envolvidos: "Ocorre que, sendo o acréscimo de 25% legalmente permitido, a indisponibilidade deve recair apenas no que lhe excedeu, qual seja, nos 24,79%."

O agravo ainda será analisado de forma colegiada na 1ª Câmara de Direito Público do TJ (Agravo de Instrumento n. 5044256-02.2020.8.24.0000).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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