Voltar TJ confirma condenação a homem que assassinou motorista após acidente de trânsito

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de júri popular realizado em comarca do Planalto Norte do Estado, para condenar um homem por assassinato originado em desavença após acidente de trânsito. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O crime ocorreu na madrugada de 15 de fevereiro de 2015. Segundo os autos, a vítima saía de um baile na companhia da namorada quando seu carro foi abalroado na parte traseira pelo veículo conduzido pelo réu. Este, na oportunidade, fugiu do local mas passou a ser perseguido pelo outro motorista.

Os veículos pararam quilômetros depois e os homens iniciaram uma discussão sobre os prejuízos e a culpa pelo acidente. O réu, em determinado momento, foi até seu carro, apanhou um revólver que guardava no porta-luvas e efetuou dois disparos contra a vítima, que morreu na sequência. Em apelação, o réu pediu a anulação do julgamento por considerá-lo contrário à prova dos autos. Disse que agiu em legítima defesa.

"Cumpre destacar desde já que a aludida decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, por consequência, ser mantida a deliberação do Conselho de Sentença", afirmou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria. Em seu voto, a magistrada destacou que os indícios de autoria são claramente extraídos dos autos.

"Os jurados optaram pela tese proposta pela acusação para condenar o apelante", resumiu. A materialidade dos fatos, acrescentou, encontra-se estampada nos boletins de ocorrência. A decisão foi tomada de forma unânime pelo órgão julgador (Apelação Criminal n. 0000230-09.2015.8.24.0055).

Imagens: Divulgação/Flickr
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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