Voltar TJ confirma condenação de dupla presa com 39 quilos de cocaína e armas restritas

Drogas e até fuzil vinham de Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e manteve a prisão de dois homens, condenados pelo tráfico de 39 quilos de cocaína e porte de diversas armas de uso restrito, entre elas um fuzil produzido nos Estados Unidos.

Consta nos autos que, a partir de denúncia anônima, a polícia federal começou a investigar os réus, que traziam a droga do Mato Grosso do Sul para vendê-la em Santa Catarina. Na ocasião em que foram presos, cada investigado estava em um carro. No primeiro veículo, foram encontrados sete quilos de cocaína, armas e munição; no segundo, 32 quilos da droga, escondida em um compartimento projetado especialmente para o transporte.

Pelos crimes, os réus foram condenados a seis anos e cinco meses e cinco anos e 10 meses de reclusão, mais 700 dias-multa para cada um deles. O transportador das armas também foi condenado - três  anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa. Em apelação, os réus buscaram diminuir a pena imposta. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do recurso, afirmou ser inviável a diminuição da pena porque, apesar de réus primários e com bons antecedentes, os acusados carregavam drogas avaliadas em mais de R$ 800 mil, o que afasta a hipótese de serem traficantes eventuais.

"Os crimes de tráfico de entorpecentes e de porte ilegal de munição são delitos autônomos, não se tratando de uma só ação para a prática de dois crimes. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois em face do concurso material de crimes a penalidade ultrapassa o limite para a concessão da benesse", sustentou o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.065962-1).
 

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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