Voltar TJ confirma condenação para homem flagrado com drogas, armas e munições no Mocotó

A 5ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pela comarca da Capital a foragido da justiça flagrado com drogas, armas, munições e apetrechos para o tráfico, durante batida policial realizada no Morro do Mocotó. Multireincidente específico, com condenações anteriores por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, o homem foi sentenciado desta feita a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Segundo narrado nos autos, em incursão pelo morro, os policiais praticamente "esbarraram" com o réu ao dobrar uma de suas esquinas. Cientes de sua condição de foragido, os agentes logo deram voz de prisão e desciam as vielas para levá-lo até a viatura quando passaram por sua residência e, pela janela, avistaram tabletes de maconha acondicionadas para a venda sobre a mesa da sala.

Ao entrar na casa, encontraram ainda uma pistola Glock, um revólver calibre 38, dois carregadores Glock, 55 munições 9 mm, seis munições de calibre 38, balança de precisão e material plástico para embalagem da droga. Em sua apelação, o réu apontou ilegalidade na busca e apreensão realizada em seu domicílio, uma vez que inexistente mandado para tal. Garantiu ainda que seria impossível avistar drogas no interior de sua casa a partir da visão da janela frontal e levantou suspeita, sem explicar a motivação, de que os policiais poderiam ter plantado o material ilícito no local.

A desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer, relatora da matéria, rechaçou tal argumentação. Ao avistarem a droga, explicou, os policiais se depararam com um crime permanente, em estado de flagrância, que permite a pronta ação independente de autorização judicial. Reforçou ainda a fé pública que os agentes possuem e minimizou a sugestão do réu sobre o interesse dos policiais em lhe prejudicar, sem indicar qualquer prova ou razão para tanto. Lembrou ainda dos fortes indícios de que o réu é integrante de facção criminosa que domina o comércio de drogas no Mocotó, em área central da Capital. A decisão foi unânime (AC n. 0011284-63.2018.8.24.0023). 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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