Voltar TJ confirma condenação para homem que promoveu ingresso de jovem no mundo do crime

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, a um homem responsabilizado por roubo circunstanciado e corrupção de menores. O réu, acompanhado por outro comparsa, valeu-se do auxílio de um adolescente para assaltar uma mulher, na noite de 5 de maio de 2015, em comarca do sul catarinense.

De acordo com os autos, o grupo - que seguia com suas bicicletas - empurrou violentamente uma jovem, levando-a ao chão, e rapidamente subtraiu um celular, um vidro de perfume, pequena quantia em dinheiro e a bolsa da vítima. A moça ainda sofreu escoriações nas pernas em virtude da intensidade da agressão, confirmadas até pelo apelante e seu comparsa. O pedido de absolvição foi rejeitado pela câmara, que vislumbrou envolvimento lamentável do garoto na vida delituosa.

Todas as argumentações de inocência da defesa foram rechaçadas, pois parte dos produtos roubados foram encontrados com os envolvidos. A ajuda prestada pelo menor foi assim analisada pela desembargadora Marli Mosimann, relatora da matéria: "Trata-se de crime formal, ou seja, sua caracterização prescinde da comprovação da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a demonstração da participação do inimputável em prática delituosa na companhia do maior de 18 anos". A decisão foi unânime.

 

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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