Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado

Acidente ocorreu durante manobra imprudente de funcionário no pátio da oficina

09 Janeiro 2025 | 14h38min
  • Indenização

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma oficina mecânica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um cliente. Ele foi atropelado pelo próprio carro no interior do estabelecimento, enquanto aguardava a finalização de serviços de balanceamento e geometria.

O acidente ocorreu quando um funcionário da empresa, ao realizar uma manobra em marcha à ré no pátio da oficina, atingiu o dono do carro, que teve ferimentos na face, inclusive perda de dentes. A vítima foi alcançada pela antena de rádio PX instalada em seu veículo. A oficina argumentou que o cidadão perambulava desatento pelo ambiente.

Na comarca de origem, foi reconhecida a culpa concorrente das partes. Já no recurso ao TJ, a câmara interpretou que o cliente aguardava a conclusão do serviço em local apropriado e só foi atingido por conta da manobra imprudente do mecânico. “Reconhece-se a responsabilidade exclusiva da oficina mecânica em acidente ocorrido em suas dependências, onde, enquanto aguardava a prestação dos serviços, o cliente foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário da empresa, em marcha à ré e sem visibilidade total, resultando em lesões na face”, anotou o relator. Desta forma, o magistrado apontou a oficina, por seu funcionário, como responsável exclusivo pelo acidente, e adequou os valores de indenização.

O Tribunal fixou esses valores em R$ 14,2 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, que totalizaram R$ 31,2 mil, com as devidas correções. Além disso, a seguradora da empresa foi responsabilizada solidariamente, respeitados os limites da apólice contratada. A decisão destaca a responsabilidade das empresas por garantir a segurança de seus clientes em suas dependências.

O fato foi registrado em 4 de maio de 2017, em cidade localizada no planalto norte do Estado. A ação original foi proposta em 31 de janeiro de 2018. O julgamento no TJ ocorreu em 5 de novembro de 2024. Esta decisão integra a edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (AC n. 0300367-33.2018.8.24.0015).  

Confira a edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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