Voltar TJ confirma liminar para que município garanta vagas a 193 crianças em creche

Des. Torres Marques foi relator da matéria

O Tribunal de Justiça, em decisão da 1ª Vice-Presidência sob a relatoria do desembargador Torres Marques, manteve decisão liminar da juíza Joana Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas, a qual determinou àquele município que providencie, em 90 dias, vagas para 193 crianças, que aguardam em lista de espera, em creches e pré-escolas.

A decisão, em atenção a pleito formulado pelo Ministério Público, prevê a contratação de creche particular para atendê-las todos os meses do ano. Foi fixada multa diária no valor de R$ 200 por criança não atendida. Os valores deverão ser revertidos ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) do município. De acordo com a decisão, não sendo disponibilizado o acesso às creches e pré-escolas públicas, o município deverá custear mensalidades escolares em unidades particulares de ensino infantil.

No despacho, Joana Ribeiro contextualizou que, sendo a educação uma garantia constitucional voltada à efetivação da dignidade da pessoa humana, não pode o ente político demandado invocar a cláusula da reserva do possível para inviabilizar o acesso da sociedade à educação (Pedido de Suspensão de Liminar 2014.058424-8).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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