TJ confirma liminar para que município garanta vagas a 193 crianças em creche - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Des. Torres Marques foi relator da matéria
08 Setembro 2014 | 14h49min
O Tribunal de Justiça, em decisão da 1ª Vice-Presidência sob a relatoria do desembargador Torres Marques, manteve decisão liminar da juíza Joana Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas, a qual determinou àquele município que providencie, em 90 dias, vagas para 193 crianças, que aguardam em lista de espera, em creches e pré-escolas.
A decisão, em atenção a pleito formulado pelo Ministério Público, prevê a contratação de creche particular para atendê-las todos os meses do ano. Foi fixada multa diária no valor de R$ 200 por criança não atendida. Os valores deverão ser revertidos ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) do município. De acordo com a decisão, não sendo disponibilizado o acesso às creches e pré-escolas públicas, o município deverá custear mensalidades escolares em unidades particulares de ensino infantil.
No despacho, Joana Ribeiro contextualizou que, sendo a educação uma garantia constitucional voltada à efetivação da dignidade da pessoa humana, não pode o ente político demandado invocar a cláusula da reserva do possível para inviabilizar o acesso da sociedade à educação (Pedido de Suspensão de Liminar 2014.058424-8).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)