Voltar TJ confirma pena a réu que descarregou revólver contra vítima dentro de um camping

Expulsão do ambiente gerou reação irada

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de júri popular realizado na comarca de Lages, que resultou na condenação de um homem a quatro anos de reclusão por tentativa de homicídio. Segundo a denúncia, o réu pulou um muro e invadiu o terreno de um camping durante a noite, oportunidade em que abriu fogo com revólver contra uma pessoa. Ele efetuou cinco disparos, mas apenas um deles acertou a vítima, que conseguiu sobreviver graças ao pronto-atendimento.

A explicação para o crime foi prosaica. O homem montara sua barraca no local sem pagar pelo uso do espaço; ao ser convidado a se retirar, prometeu voltar mais tarde para se vingar. Foi o que fez. A vítima era sobrinho do proprietário do estabelecimento e trabalhava no local. Em apelação, o réu pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa, pois não teve chance de comprovar ter agido em legítima defesa ou, ainda, ter desistido voluntariamente de consumar o crime.

As teses foram rechaçadas pelo desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria. "[...] não há falar em [...] tese de desistência voluntária, uma vez que é possível observar que o acusado efetuou vários disparos, até o momento em que não conseguiu mais utilizar a sua arma porque já não havia munição", detalhou Tomazini. A decisão foi unânime e manteve o regime aberto para cumprimento da pena (Ap. Crim. n. 2014.063782-4).

Imagens: Divulgação/Freepick.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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