TJ confirma pena de 12 anos e multa de R$ 20 mil a apenado por estupro em Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ confirma pena de 12 anos e multa de R$ 20 mil a apenado por estupro em Joinville

Vítima era criança de oito anos

26 Abril 2019 | 11h46min
  • Abuso Sexual

Pelo crime de estupro cometido contra uma criança de oito anos, em Joinville, um homem teve condenação confirmada em sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo. O réu terá de cumprir pena de 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Ele era vizinho da vítima e a conhecia desde o nascimento.

 

A denúncia do Ministério Público apontou que desde o segundo semestre de 2012 até fevereiro de 2013, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, o homem praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança. A vítima brincava com o filho do réu na residência dele, geralmente a cada três dias. Com isso, o homem levava a menina para o quarto com a promessa de dinheiro, retirava sua roupa e esfregava sua genitália na criança. A descoberta aconteceu quando um primo da vítima perguntou se ela tinha namorado e a menina revelou o abuso sexual. 

Inconformado pela condenação, o réu interpôs apelação criminal em busca de absolvição. A defesa do acusado argumentou que o conjunto probatório é frágil e, com base no princípio "in dubio pro reo", quando a dúvida favorece o réu, requereu a reforma da sentença. Além disso, sustentou que a denúncia aconteceu em razão de desentendimentos do homem com a mãe da criança.

Por unanimidade, os desembargadores desproveram o recurso e mantiveram a condenação, com pequena readequação no cálculo da pena-base. "(...) tem-se que a negativa do recorrente é inverossímil e não encontra sustento em outras provas amealhadas aos autos, sobretudo judiciais. Bem por isso, não é capaz de ocasionar dúvida razoável quanto à materialidade e à autoria do fato a si atribuído, devidamente comprovadas nos autos, o que inviabiliza o pleito absolutório com fundamento no princípio in dubio pro reo", disse em seu voto o desembargador Sérgio Rizelo. Participaram do julgamento os desembargadores Volnei Celso Tomazini e Norival Acácio Engel.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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