Voltar TJ cria ferramenta para inscrições de pedidos de preferência e sustentação oral no eproc

Normativa alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Emenda Regimental TJ n. 40/2024, modernizou o procedimento de pedido de preferência na ordem de julgamento e de inscrição para sustentação oral dos advogados, defensores públicos e procuradores nas sessões de julgamento do Órgão Especial, dos grupos de câmaras, da Seção Criminal e das câmaras. Além disso, a normativa alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, detalhando os casos em que não cabe sustentação oral. 

A partir do dia 10 de maio de 2024, as inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas do TJSC devem ser efetuadas exclusivamente no sistema eproc, impreterivelmente até as 12 horas do dia útil anterior à data da sessão. O sistema eproc estará disponível para as inscrições desde a disponibilização da pauta de julgamento no Diário da Justiça eletrônico (DJe) até as 12 horas do dia útil anterior ao da sessão.

Nos processos apresentados em mesa nas sessões presenciais físicas ou por videoconferência, quando ultrapassado o prazo previsto, as inscrições para proferir sustentação oral e o pedido de preferência poderão ser feitos presencialmente até o início da sessão, diretamente ao secretário do órgão julgador. O advogado deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos. Caso não tenha o cadastro, ele deve apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo. 

A Emenda Regimental definiu que não haverá sustentação oral nos julgamentos diante das seguintes situações: conflito de competência; embargos de declaração; arguição de suspeição, impedimento ou incompetência; admissibilidade de incidente de resolução e demandas repetitivas; processo que retornar ao órgão julgador para exame de juízo de retratação, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do Código de Processo Civil; e agravo interno interposto contra decisão proferida pelo 2º ou pelo 3º vice-presidente do TJSC em recursos especiais e extraordinários.

A modernização no procedimento de inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento também alcança as Turmas Recursais, a Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e a Turma de Uniformização, que adotarão a mesma sistemática a partir do dia 10 de maio de 2024, conforme alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1, de 25 de abril de 2024.

O tutorial para realizar as inscrições para proferir sustentação oral e requerer preferência na ordem de julgamento diretamente no sistema eproc já está disponível para consulta.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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