Voltar TJ dá prazo de 60 dias para Florianópolis disponibilizar local a moradores de rua

Espaço deve ser digno e estruturado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda da Capital, consistente em obrigação de fazer imposta ao município de Florianópolis, para que disponibilize, no prazo de 60 dias, locais destinados ao acolhimento temporário de moradores de rua. Os desembargadores destacaram que as instalações não poderão ter menos de 30 vagas, em local digno, estruturado física e operacionalmente, dotado de equipe de atendimento multidisciplinar, na forma contida no artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal n. 8.751/2011, sob pena de cominação de multa a ser paga pela Fazenda Pública do Município, no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

O Município alegou, em sua defesa, que a decisão avançou sobre a esfera de discricionariedade do ato administrativo, em afronta à tripartição dos Poderes. Sustentou que o prazo é muito reduzido para implementação das obras e serviços. Pleiteou a concessão de, no mínimo, 18 meses de prazo, mas não recebeu acolhimento da Câmara. Os efeitos da liminar haviam sido suspensos pelo desembargador Luiz Zanelato - em decisão monocrática - até pronunciamento definitivo da Câmara, que, neste momento, validou a decisão de 1º grau.

O relator deste acórdão, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a harmonia entre os Poderes verifica-se, primeiramente, pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. Todavia, explica, nem a divisão de funções entre os órgãos do Poder nem sua independência são absolutas. "Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos e à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade, indispensáveis para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro, especialmente dos governados", anotou. A decisão foi unânime (AI n. 2012.065097-4).

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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