Voltar TJ determina continuidade de ação que investiga abatedouro ilegal

Sócio da empresa foi preso em flagrante

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de empresário do sul do Estado, que visava o trancamento da ação penal em que foi denunciado pelo Ministério Público, por supostamente manter um abatedouro clandestino sem nenhum controle ou higiene.

Consta nos autos que a prisão foi feita em flagrante, oportunidade em que foram apreendidos mais de cinco toneladas de carne imprópria para consumo. A partir deste momento, documentos recolhidos na cena indicaram que a empresa também não emitia notas fiscais dos produtos comercializados.

No habeas, o empresário alegou haver ilegalidades na investigação, carente de decisão judicial. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, afirmou que as investigações começaram apenas após a prisão em flagrante de um dos sócios da empresa. Com base nestes indícios, foram feitas diligências - a interceptação telefônica teve autorização judicial anexada nos autos.

"Eventuais discussões quanto à legalidade ou à idoneidade das interceptações telefônicas e das buscas efetuadas no curso do inquérito policial, além de inapropriadas ao momento processual, já que o feito originário encontra-se em fase de alegações finais, não são adequadas na via estreita do presente habeas corpus", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 2014.042138-6).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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