Voltar TJ determina redução do percentual de corte por dia não trabalhado ao patamar de 10%

Volta ao trabalho: decisiva para adoção da medida

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, determinou em despacho nesta segunda-feira (8/6) a redução do percentual de corte pelos dias não trabalhados aos servidores que participaram da greve do Judiciário, no importe de 10% sobre a remuneração líquida.

A primeira decisão administrativa sobre a matéria, em 4 de maio, ainda no transcurso do movimento paredista, estabelecera o patamar de 30%. A atual deliberação teve por base o noticiado encerramento da greve e o devido retorno à atividade laboral por parte dos servidores até então paralisados.

O despacho do presidente, que já foi encaminhado para ciência da Diretoria-Geral Administrativa, está condicionado ao quadro atual, uma vez que a regressão na situação de trabalho regular dos servidores pode ocasionar novo posicionamento. 

Imagens: Ike Bottega/Cerimonial TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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