TJ e CGJ publicam regulamentação que disciplina pena de prestação pecuniária em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ e CGJ publicam regulamentação que disciplina pena de prestação pecuniária em SC

Vigência em 1º de março de 2018

18 Dezembro 2017 | 17h01min
  • Administração
O Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da recém-publicada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, regulamenta, no âmbito do Judiciário Estadual, a forma de recolhimento, destinação, aplicação e prestação de contas dos valores referentes a penas de prestação pecuniária e aos benefícios despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo. Publicada no último dia 14, ela passará a produzir efeitos a partir de 1º de março de 2018. 
 
O ato normativo surge como forma de aprimorar o Provimento n. 6, editado em 30 de julho de 2014 pela Corregedoria-Geral da Justiça, com base nos parâmetros da Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça, em razão da dificuldade encontrada por vários juízes gestores na destinação das verbas pecuniárias referidas, mormente pelo assoberbado sistema de justiça e pela necessidade de assegurar a devida publicidade e transparência na destinação desses recursos com sua adequação aos fins almejados. 
 
A padronização das respectivas dinâmicas trará, assim, segurança jurídica aos magistrados no tocante à destinação das verbas mencionadas. A Corregedoria-Geral da Justiça, através do seu Núcleo V, expedirá circular de orientação para auxiliar as comarcas na implementação e operacionalização da nova resolução.
 
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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