Voltar TJ e Fecam firmam convênio para a expansão das câmaras de negociação de tributos

O Tribunal de Justiça e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) firmaram termo de cooperação técnica com o objetivo de ampliar a divulgação e o suporte para implementação de câmaras de transação e de operacionalização dos créditos tributários e não tributários nos municípios de Santa Catarina.

O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, e pelo presidente da Fecam, Volnei Morastoni, durante a solenidade inaugural do Congresso dos Prefeitos, evento que congrega cerca de 200 prefeitos e mais de 2 mil participantes - entre secretários e assessores municipais, nas dependências do Centrosul, em Florianópolis.

O presidente do TJ, em seu pronunciamento para um auditório lotado, manifestou inicialmente sua solidariedade aos gestores municipais presentes. "Quero registrar aqui meu apoio aos prefeitos, ciente de que todos possuem cada vez mais responsabilidades e menos recursos", registrou.

Na sequencia, o magistrado anunciou o objetivo do convênio firmado com a Fecam, no sentido de disponibilizar aos municípios todo o amparo do Poder Judiciário na busca de solução para a questão dos executivos fiscais através das negociações diretas entre as partes. "A solução judicial é realmente morosa e se justifica quando se sabe da existência de varas com 90, 70, 50 mil processos de execução fiscal", exemplificou.

Para Collaço, a instalação de câmaras de negociação de débitos vencidos, como a que ocorreu no início do ano na comarca de Blumenau, com a participação direta da prefeitura local, demonstra que este pode ser o caminho para que os municípios alcancem seus objetivos na recuperação de créditos de forma mais célere e de acordo com seus anseios. "A experiência lá tem se mostrado exitosa", afirmou. O Congresso dos Prefeitos, em sua solenidade oficial de abertura, reuniu as principais autoridades do Estado. 

Imagens: Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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