Voltar TJ garante tratamento de equoterapia para criança com deficiência no norte do Estado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Jaraguá do Sul garanta o tratamento de equoterapia para uma criança autista e com síndrome de Down. Método de utilização de cavalos, dentro de um enfoque terapêutico, a equoterapia pode ajudar no desenvolvimento de pessoas com deficiências ou com necessidades especiais. De acordo com especialistas, ela promove ganhos de ordem física, psicológica e educacional.

Com a recusa do Estado e do município em oferecer o tratamento - ele não é padronizado pelo SUS -, a mãe ingressou na Justiça em busca desse direito. A criança havia feito equoterapia por recomendação médica e, segundo os laudos, apresentou melhora na qualidade de vida e em seu estado físico, especialmente no equilíbrio, na sensibilidade tátil e na interação social. 

O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, fundamentou a decisão com base nos laudos científicos, nas avaliações médicas e em pesquisas acadêmicas. "É indubitável a necessidade de concessão do tratamento pleiteado na peça inicial", disse. Em casos desta natureza, acrescentou, o critério técnico, ou seja, a avaliação médica, deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais.

Blasi lembrou voto recente do desembargador Ricardo Roesler sobre um caso similar: "Quem define o melhor tratamento não é o paciente, nem o ente público, nem mesmo o Poder Judiciário, ou a Procuradoria do Estado ou do Município, e sim o médico responsável pelo acompanhamento do paciente; afinal, este reúne conhecimento técnico e factual para prescrição de determinado fármaco ou recomendação de determinado tratamento".

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Francisco de Oliveira Neto e Sérgio Roberto Baasch Luz. A sessão foi realizada no dia 19 de fevereiro deste ano e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0309256-15.2015.8.24.0036).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.