Voltar TJ já admitiu 16 incidentes de resolução de demandas repetitivas desde o novo CPC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do seu Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), já registrou a admissão de 16 Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2016. Deste total, 10 já foram julgados e seis estão pendentes de julgamento. Na prática, eles tratam de controvérsias jurídicas de relevância social e impacto em grande quantidade de processos, tais como base de cálculo de ICMS, pensão por morte de militares e até prestação do serviço de transporte individual privado por meio de aplicativo.

Setor administrativo idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para gerenciar os precedentes qualificados gerados em demandas repetitivas, o Nugep é vinculado à 2ª Vice-Presidência. Quando o IRDR é julgado, a tese jurídica determinada é aplicada pelos juízes em todos os processos atuais e futuros em que se discute a mesma matéria de direito. Até agora, os temas repetitivos gerados no TJSC são da área do direito público, especialmente direito administrativo. Os temas são divulgados pelo Nugep no portal do TJSC.

"Atuamos como um órgão de informações e consultoria, que cataloga os incidentes, monitora, informa os julgamentos e a fixação das teses jurídicas nas demandas repetitivas, e também como responsável pela gestão estatística dos processos sobrestados no Tribunal de Justiça, que são cerca de 30 mil - a grande maioria sobre expurgos inflacionários com decisão a cargo do STF", explica a coordenadora do Nugep, Samira Regina Malheiros. A servidora afirma que são metas do Núcleo modernizar o sistema de divulgação via portal e inserir as informações de todos os temas de repetitivos no eproc (novo sistema eletrônico em fase de implantação no Judiciário).

O Nugep também gerencia e divulga os Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que não acarretam a suspensão de processos mas firmam teses jurídicas vinculantes para todos os órgãos julgadores do Estado. No TJSC são também 16 temas criados de IAC, dos quais apenas um está pendente de julgamento - os principais dizem respeito a controvérsias que envolvem concursos, servidores públicos e questões processuais. Tanto o IRDR quanto o IAC são institutos novos introduzidos a partir do novo Código de Processo Civil, os quais têm por objetivo possibilitar uma justiça mais célere e eficaz e dar concretude aos princípios da segurança jurídica e da isonomia das partes.

Os temas repetitivos (IRDR) admitidos pelo TJSC podem ser conhecidos através do acesso ao Nugep.

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.