Voltar TJ manda prosseguir ação que apura maus-tratos impostos por professora contra alunos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso de uma professora do Oeste catarinense que pretendia extinguir o processo no qual é acusada de maltratar alunos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela teria submetido "crianças de tenra idade a diversas formas de agressão, violência, desrespeito e humilhação". A denúncia abrange um período de sete anos - nesse tempo, a ré trabalhou em duas escolas e em dois municípios vizinhos, Capinzal e Ouro.

Por ser funcionária pública e "agindo de forma incompatível com a função exercida, violando os mais comezinhos princípios que regem a administração pública", o MP a denunciou por improbidade administrativa. Para a acusação, a conduta da professora, movida por sentimentos pessoais de desprezo, perseguição e preconceito, criava situações vexatórias para as crianças.

Ainda nessa linha, a professora teria sido advertida várias vezes pelos diretores das escolas. Eles ofereceram, inclusive, a chance de ela lecionar para alunos maiores, mas a proposta não foi aceita. Por sua vez, a defesa alegou não haver provas da prática de atos de improbidade e, por isso, a ação civil pública - acolhida pelo juiz de 1ª instância - deveria ser rejeitada.

Porém, para o desembargador Jaime Ramos, relator do agravo de instrumento, os indícios levantados na fase inicial e no inquérito civil público se mostram suficientes para dar continuidade à ação. Ele fez questão de salientar que é no decorrer do processo que se estabelecerá o contraditório e se resguardará a ampla defesa, com oportunidade às partes de produzir todas as provas suficientes à comprovação das respectivas alegações. A decisão foi unânime. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 21 de janeiro deste ano (Agravo de Instrumento - 4017603-82.2017.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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