Voltar TJ mantém bloqueio de R$ 2,9 mi de família investigada por improbidade administrativa

A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática interlocutória, manteve o bloqueio de R$ 2.914.197,27 de um grupo familiar investigado por improbidade administrativa contra município no Meio Oeste. O clã, composto por sete pessoas e proprietário de quatro empresas, na companhia de um ex-prefeito local, foi denunciado pelo Ministério Público por fraudar licitações na modalidade dispensa para contratação de empresas especializadas em material gráfico, audiovisual e manutenção de máquinas e equipamentos pesados, entre os anos de 2013 a 2015.

A ação civil pública ajuizada pelo MP aponta que os denunciados combinavam a dispensa do processo licitatório sem prévia cotação. Já nas poucas vezes que realizavam as cotações, eram juntados orçamentos apresentados pelas empresas denunciadas ou vinculadas a elas. Já nos certames na modalidade de carta convite, sempre conforme a denúncia, havia conluio para sagrar as empresas denunciadas vencedoras. Assim, o MP requereu a indisponibilidade dos bens.

Inconformados com a decisão de 1º grau, uma empresa e um dos denunciados recorreram ao TJSC. Alegaram que o valor discutido na causa é de R$ 267.381,57, e o valor devido pelos agravantes é de R$ 160.034,15 - valores portanto muito abaixo daquele agora indisponibilizado judicialmente. Suscitaram também a inépcia da inicial, com o argumento de que não há previsão legal para a cumulação de réus (por condutas diferentes) no mesmo pedido.

"As arguições dos agravantes no sentido de que os bens não poderiam ser indisponibilizados em sua totalidade, porque superam em muito o valor discutido na ação, nesse momento, não se verifica o "fumus boni juris" (probabilidade do provimento do recurso). É que o importe efetivamente devido pelos agravantes ainda deverá ser apurado durante o andamento processual, conforme os atos por eles praticados, porque além do ressarcimento do erário, o valor a ser eventualmente pago pelos agravantes também abarcará a multa prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/1992, que neste momento não se sabe qual o montante que será aplicado (...)", anotou a relatora em sua decisão. O pleito ainda deve ser reavaliado pelo colegiado da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Agravo de Instrumento n. 4035130-13.2018.8.24.0000).

 

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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