TJ mantém preso homem acusado de tentar matar a ex-namorada em um acidente de trânsito - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar TJ mantém preso homem acusado de tentar matar a ex-namorada em um acidente de trânsito
09 Março 2021 | 15h24min
  • Prisão Preventiva

Um homem acusado de colidir propositalmente seu veículo contra o carro da ex-namorada e provocar um grave acidente, que feriu três pessoas, vai seguir preso preventivamente enquanto aguarda o trâmite da ação penal a que responde por uma tentativa de feminicídio e dupla tentativa de homicídio. O crime foi registrado em pequena cidade do Vale do Itajaí, em fevereiro deste ano, e teria sido cometido pela inconformidade do acusado com a negativa da moça em reatar o relacionamento.

A decisão partiu da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem e a ex-namorada, que estava com duas amigas, transitavam em seus respectivos automóveis no mesmo sentido de uma rodovia estadual. Em certo momento, o homem fez menção em ultrapassar o carro da ex-namorada, mas acabou por tocar na parte traseira do automóvel das vítimas. O veículo rodou, capotou e caiu em uma ribanceira.

O carro ficou preso em uma árvore e, por isso, não submergiu nas águas de um rio próximo. Apesar da gravidade do acidente, as vítimas foram hospitalizadas com ferimentos leves. O homem foi preso em flagrante e a prisão, convertida em preventiva. Ele recorreu da decisão, mas o juízo de 1º grau confirmou a prisão pela manutenção da ordem pública. Inconformado, o réu apelou ao TJSC.

Alegou constrangimento ilegal, porque foi apenas um acidente de trânsito sem intenção, e que sua ex-namorada foi quem perdeu o controle do carro. Disse que estava a caminho de encontrar pessoa de seu novo relacionamento na data da ocorrência e que permaneceu no local para prestar socorro. Defendeu ser réu primário e ter residência fixa.

"No caso, ao que indicam as provas do inquérito, o paciente, em tese, colidiu propositalmente o seu automóvel com o carro da vítima, sua ex-namorada, em via pública, supostamente com nítida intenção de matar, em razão tão somente da ofendida não querer a continuidade do relacionamento, o que demonstra uma maior periculosidade do agente", anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080