Voltar TJ nega habeas a suspeito de integrar organização criminosa em Santa Catarina

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de acusado dos crimes de receptação, adulteração de sinal automotor e organização criminosa. A defesa alegou excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, o que justificaria a revogação da prisão preventiva.

O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do HC, ponderou que a autoridade policial ajuizou representação na comarca de Joinville para resguardar a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. Assim, foi decretada a preventiva dos investigados, entre eles o acusado.

"Na hipótese, verifica-se que, até então, não há demora que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente, em especial porque o retardo no término das investigações e no oferecimento da denúncia se justifica nas particularidades ímpares do presente caso, que apresenta notória complexidade, por tratar de suposta organização criminosa composta por cerca de 150 pessoas, espalhada por ao menos três Estados da Federação, a qual teria praticado diferentes modalidades de crimes, de forma reiterada", concluiu Sartorato (Habeas Corpus n. 2015.074056-4).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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