TJ nega habeas corpus a homem flagrado com mais de 400 comprimidos de ecstasy - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
05 Junho 2017 | 07h51min
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso em flagrante com 416 comprimidos de ecstasy e R$ 10 mil em sua residência, em Balneário Camboriú. Ele teve prisão preventiva confirmada e atualmente responde a processo por acusação de tráfico de drogas. Sua defesa buscava reverter o flagrante e trancar a ação penal sob o argumento de que a prova colhida foi realizada mediante invasão de domicílio, sem autorização do morador. Os autos informam que, abordado por policiais militares na rua, o acusado fugiu e foi perseguido até sua casa.
Foi no interior da residência que os PMs localizaram os entorpecentes e a quantia em dinheiro. Para o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do HC, o estado de flagrância é inquestionável, na medida em que foram localizadas substâncias ilícitas, e há indícios suficientes da autoria do delito. Não há questionar, acrescentou, a legalidade e licitude das provas produzidas e a regularidade da ação policial. O acusado já ostenta condenação anterior por crime de roubo qualificado tentado. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 4009207-19.2017.8.24.0000).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)