Voltar TJ nega indenização a rainha de festa cuja imagem estampou cartões telefônicos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou pleito indenizatório formulado por uma jovem, eleita rainha de festa tradicionalista em município no nordeste do Estado, que teve sua imagem posteriormente utilizada por empresa ligada ao Ministério das Comunicações para estampar cartões telefônicos. A coroação da moça ocorreu em novembro de 1989, quando acabara de completar 18 anos, e a utilização da imagem nos cartões ocorreu em setembro de 1997.

"Ao candidatar-se para concorrer ao cargo de Rainha (...), a recorrida assumiu o risco de ter a sua figura futuramente relacionada ao evento - quando, inclusive, já não mais exerceria o encargo -, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na conduta da apelante, sobretudo porque a divulgação esteve vinculada estritamente à cultura tradicional, não havendo qualquer menção ao nome ou a elementos pejorativos que pudessem denegrir a imagem da requerente, expondo-a de forma vexatória", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, que reformou a sentença da comarca de origem.

O magistrado ressaltou ainda ausência de prova de que a jovem tenha assinado alguma cláusula contratual que limitasse o uso de sua imagem apenas ao período de reinado. Com a improcedência do reclamo, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001453-05.2002.8.24.0038).

Imagens: Divulgação/Festa das Flores
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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