Voltar TJ nega pedido de nova redução de pensão alimentícia feito por pai de duas filhas

Ele não comprovou mudança na capacidade financeira

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um pai que pedia redução maior da pensão alimentícia a suas filhas, inconformado com a minoração já definida pelo juízo de comarca da Grande Florianópolis. Ele alegou que a pensão alimentícia soma aproximadamente metade de seu salário, o que torna o encargo excessivo.

Disse, ainda, que paga a mensalidade escolar das filhas, as quais moram em imóvel próprio da mãe, sem gastos com aluguel. O pai argumentou, ainda, que atualmente parte de sua renda é utilizada para gastos com sua nova família; ressaltou que a mãe das alimentandas exerce atividade remunerada e pode arcar com parte do sustento das filhas.

Ao analisar os documentos anexados aos autos, o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, destacou que não há comprovação de alteração das condições financeiras do recorrente desde a fixação dos alimentos. Em relação às necessidades das crianças, a diminuição comprovada pelo apelante foi apenas referente a despesas extracurriculares (cessação de aulas de inglês e balé). Para o magistrado, já basta a minoração realizada na sentença de origem, não sendo medida adequada uma redução ainda maior.

"[...] Desse modo, inexistindo elementos de prova que permitam um juízo de valor sobre a mudança da capacidade financeira do autor e das necessidades das rés, não se pode dar guarida a seu objetivo de reduzir a verba alimentar [...]", concluiu o relator.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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