Voltar TJ nega reclassificação tarifária para empresa de erva-mate do planalto norte de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Canoinhas, no planalto norte catarinense, que julgou improcedente pedido formulado por empresa com atuação no processamento de erva-mate, cuja pretensão era ser reclassificada e assim obter redução de custos no recebimento e consumo de energia elétrica em sua unidade.

A concessionária do serviço informou e comprovou que a legislação que trata da matéria estabelece que o regime de tarifação do consumidor é ditado pela capacidade instalada do transformador solicitado e disponibilizado, e não propriamente pelo consumo registrado. "A valoração pela potência disponibilizada independe do consumo ou contratação", registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, na ementa do acórdão. A decisão foi unânime (AC n. 03013162820168240015).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.