Voltar TJ obriga município ao pagamento de pneus com faturas vencidas desde 2005

Dívida atual chega aos R$ 10 mil

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação a município da Grande Florianópolis que adquiriu pneus no comércio local mas manteve-se inadimplente por quase 10 anos. Entre outras justificativas, a administração municipal alegou que não poderia honrar o compromisso pois nem sequer foi realizada licitação. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, não levou em consideração tal argumento. "É irrelevante a ausência de licitação [ ] porque o valor das mercadorias era inferior ao limite de exigência de licitação", afirmou.

Os débitos, segundo os autos, são referentes à aquisição de dois lotes de pneus, efetuada em março de 2005 - um de R$ 5,7 mil e outro de R$ 2 mil. "Não pode o Poder Público invocar em sua defesa, como motivo para desobrigá-lo do dever de indenizar, a ausência de procedimento legal que ele próprio deveria ter observado no momento da contratação com o particular", acrescentou o relator. Servidores da própria prefeitura confirmaram em juízo a compra e a entrega das mercadorias no setor de transportes do órgão público. Atualizado, o valor da aquisição se aproxima de R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.024811-5).

 

Imagens: Divulgação/Freepick.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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