Voltar TJ oferece posto avançado, plantão e serviço on-line para autorização de viagens

Facilidades para atender jovens em férias

O Poder Judiciário de Santa Catarina disponibiliza serviço cotidiano que, neste período de verão e férias escolares, ganha relevância ainda maior para pais e/ou responsáveis que planejam viagens de filhos menores de idade. Trata-se das autorizações de viagens.

Na Capital, por exemplo, existem dois postos avançados para este serviço, localizados no Terminal Rodoviário Rita Maria e no Aeroporto Hercílio Luz, sem contar a própria Vara da Infância e Juventude, nas dependências do Fórum Eduardo Luz. Todos esses locais atendem de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. Fora destes horários e aos finais de semana, o atendimento ocorre por meio do plantão judiciário.

Para as crianças de até 12 anos incompletos, em viagens nacionais, a autorização só é necessária quando o menor viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis autorizados. Já entre os 12 e os 18 anos, não é necessária autorização, devendo o jovem apenas apresentar um documento de identificação com foto, conforme resolução ANTT nº 4308/2014. Caso o adolescente não possua documento com foto, será aceito até o dia 1º de setembro de 2015, a certidão de nascimento original ou cópia autenticada em cartório (resolução ANTT nº 4511/2014).

Em viagens internacionais, para crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados, os pais ou responsáveis deverão providenciar autorização com firma reconhecida por autenticidade ou semalhança, em cartório extrajudicial, conforme resolução nº 131/2011 do CNJ. No caso de um dos pais não autorizar a viagem ao exterior, a parte interessada deverá ajuizar processo na Vara da Infância e Juventude para pedir a autorização.

O serviço atualmente também é disponibilizado em versão on-line, no endereço eletrônico do TJ, com sugestão de modelos para impressão direta pelos pais e/ou responsáveis. No site do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br -, no portal da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) ou na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - www.cnj.jus.br -, o jurisdicionado encontrará todas as informações necessárias sobre o tema.

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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