Voltar TJ prevê atendimento extraordinário presencial em cartórios. Veja expediente no extrajudicial amanhã

O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Dinart Francisco Machado, autorizou o atendimento extraordinário presencial em todos os serviços extrajudiciais (cartórios) do Estado a partir de hoje, quarta-feira (8/4), bem como cientificou por meio de circular a decisão do Conselho da Magistratura informando que amanhã, dia 9/4, haverá expediente nas serventias de todo o Estado.

Segundo o Provimento n. 24, de 7 de abril de 2020, o serviço remoto aos usuários continua recomendado como regra, em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Os horários de atendimento podem ser consultados aqui.

Para facilitar a divulgação à população do horário de atendimento presencial extraordinário pelo notário ou registrador, a assessoria do Foro Extrajudicial e a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação realizaram alterações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE). O sistema gerido pela Corregedoria-Geral da Justiça publica on-line as atualizações cadastrais ocorridas e relacionadas ao serviço extrajudicial pesquisado. Assim, a sociedade tem acesso fácil e rápido aos endereços físico e virtual, telefones de expediente e de plantão, nome do responsável, lista dos prepostos atuantes na unidade, datas agendadas de correição e horário de atendimento ao público entre outros, ao acessar o link acima.

Com o objetivo de evitar aglomerações, de acordo com o provimento, o atendimento deve ser individual e com a distância mínima de dois metros. Também se deve observar a limitação dos prepostos na serventia a no máximo um funcionário para cada 2 m². A orientação é de que as serventias realizem rodízio entre os prepostos. Funcionários com mais de 60 anos de idade, que estão no grupo de risco ou sintomáticos devem continuar afastados das suas atividades.

O provimento também impõe regras para higienização das unidades, que devem ser limpas de hora em hora. O álcool gel deve estar à disposição dos usuários e dos funcionários, que devem utilizar equipamentos de proteção individual de acordo com a assistência prestada. As unidades precisam priorizar a ventilação dos ambientes e divulgar as etiquetas da tosse.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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