Voltar TJ promove adequação em bloqueio de bens por obra suspeita em praia no sul do Estado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu reduzir 25% do valor do bloqueio de bens de ex-prefeito, construtora e seu sócio, que respondem a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado por aditivos contratuais irregulares e superfaturamento em uma obra para revitalização da orla da praia em cidade do litoral sul do Estado. O novo valor do bloqueio, após julgamento de agravo de instrumento relatado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, foi fixado em 24,79% do contrato licitado.

A empresa, vencedora de licitação no ano de 2011, propôs executar a obra por R$ 2.183.850,69. Ao realizar o serviço, foram firmados cinco aditivos contratuais que elevaram o valor para R$ 3.271.305,53, um total que superou em 49,79% o valor combinado na proposta vencedora - o ajuste máximo permitido em lei é de 25%. As atualizações de preços registradas também foram em descompasso com os índices legais, caracterizando superfaturamento no total de R$ 247.164,86. Parte das obras, mesmo após efetuados os pagamentos, nem sequer foi realizada.

A indisponibilidade de bens determinada em primeira instância totalizava o excedente, ou seja, 49,79% do valor da proposta licitada, mas foi reduzida em agravo de instrumento a 24,79%. Para o relator, "sendo o acréscimo de 25% legalmente permitido, a indisponibilidade deve recair apenas no que o excedeu, qual seja, nos 24,79%". Seu voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado (Agravo de Instrumento n. 5044256-02.2020.8.24.0000).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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