Voltar TJ reafirma direito de jornal criticar controversa viagem de vereador ao Ceará

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que negou pleito de indenização por danos morais formulado por um vereador de Tubarão contra órgão de comunicação local, que veiculou em suas páginas reportagens de teor crítico sobre suposta malversação de recursos públicos em viagem teoricamente institucional. Segundo noticiou o jornal, o político havia se deslocado para participar de um evento em Fortaleza com passagens e diárias bancadas pelo Legislativo municipal, porém com quatro dias de antecedência à abertura dos trabalhos e retorno um dia antes do encerramento do congresso.

Ele se fez acompanhar, ainda, por advogado de empresa de sua família que, na capital cearense, aproveitou a oportunidade para ajuizar duas ações no Fórum local. Por conta das peculiaridades da agenda, o periódico passou a suscitar dúvidas a respeito do efetivo interesse público na viagem realizada pelo vereador e sugeriu à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público que investigassem o caso.

"As publicações [...] apenas fizeram críticas à conduta da pessoa pública, sem nada que pudesse ser considerado ofensa pessoal ao autor", interpretou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação. A decisão foi unânime e, além de negar os danos morais, condenou o edil ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes arbitradas em R$ 8 mil (Apelação Cível n. 0012887-93.2010.8.24.0075).

 

Imagens: Divulgação/Flickr-Takashi
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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