Voltar TJ restabelece prisão de motorista embriagado que provocou morte no Vale do Itajaí
Um corretor de imóveis que aguardava julgamento em liberdade por ter provocado um acidente automobilístico com morte após ingerir bebida alcoólica, em cidade do Vale do Itajaí, teve a prisão preventiva restabelecida nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão da 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador designado Sérgio Rizelo, foi por maioria de votos. Em uma madrugada no último mês de junho, o corretor acessou a BR-101 pela contramão e provocou colisão. Além da morte da motorista do outro veículo, o namorado da vítima ficou gravemente ferido.
 
O Ministério Público denunciou o corretor pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio e por dirigir embriagado. "É difícil chegar a conclusão diversa, nesta etapa processual, a respeito da indiferença manifestada pelo recorrido, considerando o nível de embriaguez que aparentemente ostentava e o fato de que é inadmissível que um sujeito de 30 anos de idade, habilitado desde 2009, não tenha sequer estranhado ao ver-se em uma rodovia federal com a mureta divisória à sua direita", disse o relator em seu voto.
 
Com o objetivo de comemorar o fechamento de um negócio, o corretor foi até uma casa noturna às margens da BR-101. Na saída do estabelecimento, após ingestão de bebida alcoólica, o motorista acessou a rodovia federal pela contramão e provocou o acidente. Após a colisão, ele foi submetido ao teste de alcoolemia e a concentração de álcool por litro de ar alveolar ficou no patamar de 0,592 mg/l, superior ao limite de 0,3 mg/l previsto pela legislação de trânsito. Diante disso, a polícia fez a prisão em flagrante.
 
Depois de duas tentativas de revogação do cárcere, que foram indeferidas, o corretor conseguiu o benefício de responder em liberdade no mês de agosto. Com isso, a prisão foi substituída à época por medidas cautelares consistentes no recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na proibição de conduzir veículo automotor e no comparecimento mensal em juízo. Agora, ele deve voltar ao sistema prisional por determinação de prisão preventiva (Recurso em Sentido Estrito n. 0007380-89.2018.8.24.0005).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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