TJ restabelece prisão de motorista embriagado que provocou morte no Vale do Itajaí - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
26 Outubro 2018 | 13h12min
Um corretor de imóveis que aguardava julgamento em liberdade por ter provocado um acidente automobilístico com morte após ingerir bebida alcoólica, em cidade do Vale do Itajaí, teve a prisão preventiva restabelecida nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão da 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador designado Sérgio Rizelo, foi por maioria de votos. Em uma madrugada no último mês de junho, o corretor acessou a BR-101 pela contramão e provocou colisão. Além da morte da motorista do outro veículo, o namorado da vítima ficou gravemente ferido.
O Ministério Público denunciou o corretor pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio e por dirigir embriagado. "É difícil chegar a conclusão diversa, nesta etapa processual, a respeito da indiferença manifestada pelo recorrido, considerando o nível de embriaguez que aparentemente ostentava e o fato de que é inadmissível que um sujeito de 30 anos de idade, habilitado desde 2009, não tenha sequer estranhado ao ver-se em uma rodovia federal com a mureta divisória à sua direita", disse o relator em seu voto.
Com o objetivo de comemorar o fechamento de um negócio, o corretor foi até uma casa noturna às margens da BR-101. Na saída do estabelecimento, após ingestão de bebida alcoólica, o motorista acessou a rodovia federal pela contramão e provocou o acidente. Após a colisão, ele foi submetido ao teste de alcoolemia e a concentração de álcool por litro de ar alveolar ficou no patamar de 0,592 mg/l, superior ao limite de 0,3 mg/l previsto pela legislação de trânsito. Diante disso, a polícia fez a prisão em flagrante.
Depois de duas tentativas de revogação do cárcere, que foram indeferidas, o corretor conseguiu o benefício de responder em liberdade no mês de agosto. Com isso, a prisão foi substituída à época por medidas cautelares consistentes no recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na proibição de conduzir veículo automotor e no comparecimento mensal em juízo. Agora, ele deve voltar ao sistema prisional por determinação de prisão preventiva (Recurso em Sentido Estrito n. 0007380-89.2018.8.24.0005).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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