TJ revoga sursis de motorista que brigou no trânsito após envolvimento em novo crime - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
09 Setembro 2016 | 08h34min
O descumprimento de uma das condições impostas para concessão da suspensão condicional do processo motiva sua revogação, ainda que tal fato chegue ao conhecimento do magistrado após o transcurso do prazo inicialmente estipulado para vigência do sursis.
Sob este entendimento, majoritário tanto nos tribunais superiores quanto no TJ, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou sursis concedido a um motorista acusado de praticar o crime de lesões corporais de natureza grave após discussão de trânsito na área central de Criciúma, Sul do Estado.
Denunciado, o homem aceitou proposta de suspensão condicional do processo desde que, entre outras exigências, não se envolvesse em qualquer outro ilícito pelo prazo de dois anos. Antes disso, contudo, o motorista acabou denunciado em outro feito, desta feita sob a acusação de homicídio.
"Por mais que o acusado tenha cumprido as demais determinações judiciais, este foi dado como incurso no crime de homicídio, sendo réu em ação penal ( ), razão pela qual foi revogada a benesse", explicou o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator do recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público.
Com a decisão, adotada de forma unânime pela câmara, o processo para apurar a acusação da prática de lesões corporais de natureza grave contra o réu deverá voltar a ter regular tramitação (Recurso em Sentido Estrito 0024708-36.2008.8.24.0020).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)