Voltar TJSC confirma afastamento da função pública a vereadora da Grande Florianópolis

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu manter afastada da função pública vereadora de cidade da Grande Florianópolis que responde a ação na comarca de origem por suspeitas de cometer crime de lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa para exploração do jogo do bicho.

A decisão, por maioria de votos, acolheu apenas parcialmente pleito contido no habeas corpus (HC) impetrado para liberar um veículo importado de propriedade da política, anteriormente apreendido. A denúncia do Ministério Público aponta que os fatos ocorrem desde 1994. A vereadora foi denunciada pelos crimes de organização criminosa, com a agravante de ser apontada como líder do grupo, e de lavagem de dinheiro em concurso com funcionário público.

Em razão disso, a juíza da Vara Metropolitana do Crime Organizado e contra a Adminstração Pública, Cleni Serly Rauen Vieiradeterminou seu afastamento do Legislativo municipal por 120 dias, a interrupção das atividades de quatro empresas, a apreensão de seu passaporte e a alienação de um veículo importado. Irresignada, a vereadora impetrou o habeas corpus para reverter tal quadro, sob a justificativa de sofrer constrangimento ilegal em função das medidas cautelares.

Por decisão monocrática de 2º grau, a requerente conseguiu voltar ao trabalho e recuperar a guarda do automóvel na condição de fiel depositária. No julgamento do mérito do HC, contudo, o colegiado da 2ª Câmara votou majoritariamente pela proibição do seu retorno à função pública e pela manutenção do impedimento de deixar o país e desenvolver atividades em suas empresas. O processo, que tramita em segredo de justiça, segue na comarca e está apenas no início, sem previsão para julgamento.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.